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Nova reforma trabalhista é aprovada na Câmara; texto vai ao Senado

*Estagiário sob supervisão
*Com informações/ imagem: UOL/ reprodução

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (12) a votação de uma nova reforma trabalhista, mudando uma série de regras para os trabalhadores. A proposta segue ao Senado Federal e, se aprovada sem alterações, vai à sanção presidencial. Se o texto for alterado, volta para nova votação na Câmara.

O texto base da matéria foi aprovado na última terça-feira (10) e as propostas de mudança ao projeto de lei foram rejeitadas nas sessões de ontem e de hoje. Os parlamentares de partidos de oposição queriam reestabelecer o texto original da MP (Medida Provisória), que recriou o programa que autoriza a redução de jornadas e salários durante a crise. Entretanto, perderam todas as votações.

Sem alarde, o deputado Christino Áureo (PP-RJ), relator da MP apresentou um novo relatório pouco antes de submetê-lo à votação no plenário. O texto trouxe mais mudanças, além das que ele já havia incluído antes.

Recebeu críticas de parlamentares da oposição por promover, sem discussão, mudanças permanentes nas leis trabalhistas (CLT), cuja vigência se dará além do período da pandemia.

Veja algumas das principais mudanças da nova reforma trabalhista:

  • cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS
  • cria outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte
  • cria programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor
  • reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing
  • aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros
  • restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista
  • proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados
  • dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo

Sem carteira nem férias, 13º salário e FGTS O governo cria uma nova forma de contratação, por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Nesse regime, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS. Poderá receber apenas vale-transporte. Pelo texto aprovado, o programa terá duração de 18 meses e será destinado a jovens com idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos. Caberá aos municípios criar e oferecer as vagas, com base em um regulamento que será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Quem aderir ao programa terá uma jornada máxima de 48 horas por mês, para desempenhar as atividades do programa. Contudo, a jornada deve ser de até seis horas por dia, por no máximo três vezes na semana.

O programa permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar uma remuneração, que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5).

A União poderá ajudar nesse pagamento, em até R$ 125 por mês. Segundo o projeto, as prefeituras não podem realizar esses contratos temporários para atividades de profissões regulamentadas ou de cargos e empregos públicos.