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Fase Amarela: Governo de Alagoas renova, sem novas flexibilizações, decreto de distanciamento social por mais sete dias

Variante Delta mantém o alerta e governo pede que população redobre as medidas sanitárias e o distanciamento

*Com informações e foto: assessoria

Foi publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial, com vigência de sete dias, ou seja, até as 23h59 do próximo dia 02 de setembro, a renovação do decreto emergencial com medidas de combate à Covid-19 em Alagoas. Todas as restrições e os protocolos determinado pela Fase Amarela do Plano de Distanciamento Social Controlado foram mantidas pelo Governo de Alagoas sem qualquer alteração.

Como critérios para o estabelecimento das medidas do decreto, o governo analisa as notificações de novos casos, novas mortes e ocupação de leitos, principalmente os de UTI Covid-19. Com números em queda e avanço da vacinação, mas ainda sob a ameaça de novas mutações, como a variante Delta o Estado se mantém em alerta e permanece na Fase Amarela.

As regras continuam as mesmas para todos: evitar aglomerações, respeitar os protocolos de distanciamento social, utilizar de máscara ao sair de casa e higienizar as mãos frequentemente com água e sabão ou álcool a 70%. Além disso, a busca pela imunização é a principal forma de vencermos o vírus em definitivo. Se você ainda não se vacinou, inclusive com a segunda dose, procure um dos postos em sua cidade – é o para o seu bem e para a proteção de quem você ama. 

A seguir, reveja as medidas prorrogadas pelo novo decreto:

– Lojas, galerias, centros comerciais, shopping centers, academias, clubes e centros de ginásticas permanecem com funcionamento em horário regular. 

– Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres seguem com horário entre 5h e 0h. Depois deste horário, será permitido apenas o atendimento por meio dos serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “pegue e leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de alimentos.

– Teatros, museus, parques temáticos, circos e cinemas podem funcionar com 50% de ocupação.

– Templos, igrejas e demais instituições religiosas autorizados com 50% da capacidade.

– Academias, clubes e centros de ginásticas seguem de portas abertas em horário regular, mas 50% de capacidade, sendo permitidas aulas coletivas com, no máximo, 25 pessoas por turma.

– Transporte intermunicipal de passageiros e turístico continua a operar com 75% de capacidade.